segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Concurso congelado

A dispensa de funcionários contratados no último concurso público da Prefeitura de Taquaritinga em decorrência de falta de regularidade na documentação exigida expôs um erro primário. Essa inobservância legal apontada pelo Ministério Público (MP) provocou um transtorno que seria perfeitamente evitável e colocou a perder, não a credibilidade do certame, mas a estabilidade emocional e financeira dos que estão enfrentando o problema.
As etapas do concurso público promovido no ano passado foram conduzidas de forma transparente, com lisura elogiável, sob o ponto de vista da impessoalidade e da igualdade entre os concorrentes. No entanto, o equívoco ocorreu no momento da contratação, justamente o fim do processo. A Prefeitura, conforme entendimento do MP, foi permissava com aprovados que não apresentaram toda a documentação exigida para a ocupação do cargo.
Ao proceder dessa maneira, o governo municipal deixou de cumprir uma elementar regra de concursos. Se até a falta do título de eleitor já impede o candidato selecionado de assumir o cargo, imagine como é o rigor quanto à condição de precariedade de alguns diplomas profissionais. Levando-se em conta não ter havido má-fé, esse deslize pode custar caro para a Prefeitura, obrigada a desconvocar dezenas de pessoas.
Além desse transtorno, a medida vai provocar o congelamento do concurso, uma vez que não é razoável preencher as vagas imediatamente porque, se os dispensados conseguirem reaver seus cargos na Justiça, o Paço Municipal já não os teria disponíveis. Pessoas que pediram demissão de seus empregos na iniciativa privada para assumir como servidoras certamente vão tentar indenizações por dano moral.
EDITORIAL

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