segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Bar que funcionar depois da 22h será multado

A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Taquaritinga passou a exigir o cumprimento da lei que obriga bares a fechar as portas até as 22h. A norma é prevista na legislação desde 2001, mas só começou a ser cumprida na segunda-feira (6).
Assinada pelo ex-prefeito Milton Nadir (PR), a Lei 3.218 concede duas horas a mais às sextas e aos sábados, quando os estabelecimentos poderão funcionar das 7h à meia-noite.
Fiscais da Divisão Técnica de Tributação da Prefeitura, com apoio da Polícia Militar, são encarregados pelo respeito à determinação. A multa, de R$ 280,77, prevista no Código Tributário Municipal, será aplicada em dobro em caso de reincidência.
De acordo com o secretário de Administração, Luiz Tadeu Giollo, a lei não vale para restaurantes, lanchonetes, cafés e sorveterias, cujo horário de atendimento é regulado pela Lei 3.346, de 2003.
Esses estabelecimentos podem funcionar das 7h às 2h em dias úteis, até as 4h às sextas, sábados e vésperas de feriado, e até à 1h aos domingos e feriados.
Consultores contáveis ouvidos pelo NJ apontam uma dificuldade para a lei pegar: a maior parte dos bares também é aberta como lanchonete – e alguns como sorveteria. Nesses casos, eles seguem a lei do segundo ramo de atividade.
A medida faz parte de um pacote para conter o uso exagerado de bebidas alcoólicas. Uma delas partiu da Câmara, no mês passado, vetando a realização de festas tipo “open bar”, que oferece consumo livre mediante pagamento de ingresso. A lei ainda não foi sancionada pelo prefeito Paulo Delgado (DEM).
NILTON MORSELLI

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